ACERVO TÉCNICO
Segundo a RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 “Art. 47. O acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica.Art. 48. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.” Dessa forma nessa área estão disponibilizadas as obras executadas pelos Responsáveis da RCA mas não necessáriamente pela RCA.